Ministro do STF determina a suspensão de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia
Rio de Janeiro, 5 de junho 2020.- O Ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635 que tramita no Supremo Tribunal Federal, acaba de conceder pedido de tutela provisória incidental requerida pelo PSB, pela DPE/RJ e conjuntamente com a organizações da sociedade civil Educafro, Justiça Global, Conectas, Redes da Maré, ISER e MNU. O pedido de tutela provisória incidental denunciou, em resumo, o agravamento da crise de segurança pública no Rio de Janeiro com o aumento de operações policiais e incursões em comunidades em meio à pandemia de COVID-19, época em que os moradores se encontram em casa por orientação da OMS requerendo, assim, a suspensão imediata das operações policias durante a pandemia.
Em sua decisão, o Ministro Fachin determinou: “(i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.”
Nós do CEJIL felicitamos os requerentes por essa importante vitória e louvamos a decisão do Ministro Fachin. Ainda, instamos para que o Estado cumpra com a determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, tal qual com suas obrigações de redução da letalidade policial determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília.