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17 de marzo de 2020 Comunicado de Prensa

Ministério Público Federal denuncia militares responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog.

Rio de Janeiro, Brasil 17 de março, 2020.- Quarenta e cinco anos depois do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, o Ministério Público Federal (MPF) anunciou o início do processo criminal contra os responsáveis, obedecendo à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) em 2018.

O MPF decidiu denunciar os militares que participaram do assassinato, os que modificaram a cena do crime e os médicos legistas envolvidos na elaboração de laudos necroscópicos falsos para assegurar a ocultação e a impunidade dos assassinos. Também denunciou outros atores do sistema de justiça militar que cometeram o crime de prevaricação ao deixarem de investigar com o objetivo de ocultar a verdade real sobre a morte de Vladimir Herzog, um jornalista que foi arbitrariamente detido, torturado e assassinado em 25 de outubro de 1975 por agentes do Departamento de Operações de Informações do Centro de Operações de defesa interna do II Exército de São Paulo ( DOI/CODI ) em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis considerados «opositores» do regime militar.

A versão oficial da morte de Vladimir Herzog, dada pela Justiça militar era a de que o jornalista havia cometido suicídio. Em 1992, autoridades brasileiras chegaram a iniciar uma investigação, que foi arquivada com base na Lei de Anistia.

Em 05 de março de 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferiu uma sentença internacional em que determinou que os crimes cometidos pela ditadura militar brasileira foram crimes contra humanidade. A versão de suicídio dada pela Justiça Militar foi caracterizada, pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH), como fraudulenta. A sentença responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro pela falta de investigação e ausência de verdade sobre os crimes praticados contra Herzog, e determinou que o Estado brasileiro inicie com  a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

 “Para nós, como organização que representou os familiares de Herzog, o oferecimento da denúncia criminal pelo Ministério Público Federal significa um passo significativo para a obtenção de justiça. Esperamos que a autoridade judicial cumpra com a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que adote uma posição sobre a interpretação da Lei de Anistia Brasileira que garanta a realização de justiça”, indicou Alexandra Montgomery diretora do escritório do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) no Brasil.

Por ia vez, Viviana Krsticevic, Diretora Executiva do CEJIL, indicou que “o passo dado pelo Ministério Público impõe ao judiciário a enorme responsabilidade de reverter a impunidade dos crimes contra a humanidade cometidos na ditadura, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Esperamos que a justiça brasileira cumpra a sentença da Corte Interamericana e apoie a reivindicação de verdade e justiça da família de Vladimir Herzog.”

O Ministério Público Federal apresentou, ainda, uma solicitação de urgência apesar da suspensão dos prazos em razão do coronavírus COVID-19. Tal medida foi adotada em virtude da  necessidade de cumprimento da decisão da Corte IDH e da idade avançada dos réus.

«Esperamos que o Estado brasileiro, que ratificou soberanamente a Convenção Americana, cumpra as decisões vinculantes de seu tribunal: a Corte I / A», disse Ivo Herzog, filho do jornalista.