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18 de agosto de 2020 Comunicado de Prensa

Brasil: Saudamos que o STF manteve a suspensão das operações policiais em favelas e periferias e apresente plano de redução da letalidade policial

COMUNICADO DE IMPRENSA
 

Brasil: Saudamos que o STF manteve a suspensão das operações policiais em favelas e periferias e apresente plano de redução da letalidade policial

Rio de Janeiro, 13 de agosto, 2020.-  No Centro pela Justiça e o Direito Internacional CEJIL, saudamos as decisões tomadas nas últimas semanas para enfrentar a crise da segurança pública no Rio de Janeiro e reduzir a letalidade policial contra pessoas moradoras nas favelas e periferias, em consonância com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília.

Em maio do 2020, no contexto da pandemia várias organizações da sociedade civil, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal pedido de Tutela Provisória Incidental na ADPF 635 devido ao agravamento da crise de segurança pública no Rio de Janeiro com o aumento de operações policiais e incursões em comunidades em meio do isolamento social recomendado pela OMS.  Em 05 de junho 2020 o Ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635 concedeu a liminar e acatou o pedido de suspensão de operações policiais. Finalmente, no dia 04 de agosto, o pleno do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão.

Desde o dia 07 de agosto, está ocorrendo uma sessão virtual de outro julgamento no âmbito da ADPF: o julgamento dos pedidos liminares que constam da petição inicial. A sessão acabou ontem e até o momento 8 ministros já proferiram seus votos, dentre eles três ministros reconheceram que o Estado brasileiro está descumprindo com a sentença da Corte IDH no caso Favela Nova Brasília e expressaram que o estado do RJ deve apresentar em 90 dias um plano de redução da letalidade policial, um dos pontos resolutivos da sentença.

Beatriz Galli, em relação aos resultados do julgamento dos pedidos da ADPF 635 no STF disse que “são importantes avanços para a redução da letalidade em operações policiais nos territórios das comunidades na pandemia, mas o estado brasileiro deve realizar esforços ainda maiores para o total cumprimento da sentença da Corte Interamericana.”​

O STF tem a chance de fazer Justiça na defesa e garantia dos direitos humanos contribuindo para a efetiva implementação dos estândares estabelecidos na sentença do caso Favela Nova Brasília pela Corte Interamericana de Direitos Humanos abrindo um precedente histórico na proteção do direito à vida e integridade física dos moradores de comunidades e periferias urbanas.

Em 2017 a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença no Caso Favela Nova Brasília, litigado por CEJIL e Instituto de Estudos Religiosos (ISER), com respeito as incursões policiais que resultaram no homicídio de 26 homens e no estupro de 3 mulheres em 1994 e 1995. A sentença da Corte IDH ordena ao Estado brasileiro adotar as medidas necessárias para que o Estado do Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Três anos depois, o Brasil tem recordes históricos de ações policiais violentas durante o primeiro semestre do ano.

Para o CEJIL e o ISER, esse processo e um logro significativo. Até o momento, a suspensão das operações policiais nas favelas do estado do Rio de Janeiro em junho, reduziu em 72,5% o número de mortes e 50% o número de feridos em decorrência de ações ou tiroteios no período de um mês.

Viviana Krsticevic, Diretora Executiva de CEJIL precisou que “como representantes das vítimas do caso Favela Nova Brasília perante o Sistema Interamericano, no CEJIL achamos importante reforçar que o Estado deve cumprir com todos os pontos da sentença e concordamos com os ministros na importância de o Estado apresentar um plano de redução da letalidade, de acordo com os estândares de Direitos Humanos para evitar mortes e violência nas comunidades Todas as ações ocorridas mostram o impacto positivo das ações de incidência que, durante anos, a sociedade civil tem feito na luta por uma política de segurança pública que priorize e respeite o direito à vida das comunidades das favelas e periferias do Rio de Janeiro”.