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11 de febrero de 2020 Comunicado de Prensa

Brasil: O respeito aos direitos dos povos indígenas são fundamentais para conservar o meio ambiente

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro, 2020. – O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) chama atenção ao Projeto de Lei 191/2020, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, que “regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas[…]”

O CEJIL manifesta sua profunda preocupação sobre o Projeto de Lei 191/2020, uma vez que autoriza atividades econômicas de larga escala em terras indígenas, tais quais a mineração, o garimpo e extração de petróleo e gás, sem garantir seus direitos à consulta livre, prévia e informada, nem a sua sobrevivência. Recordamos que os direitos dos povos indígenas são garantidos tanto pela Constituição Federal brasileira, quanto em nível internacional, em múltiplos tratados de direitos humanos.

Por outro lado, o projeto de lei é apresentada em contexto de desmatamento acelerado e de um aumento de mortes e violações dos direitos das pessoas defensoras do meio ambiente. Do mesmo modo, nos próximos dias,  o Brasil recordará os 15 anos do assassinato de Dorothy Stang, a missionária americana que foi brutalmente baleada por seis disparos, no peito, nas costas e na cabeça, no ano de 2005. Dorothy Stang, defensora de direitos humanos e do meio ambiente lutava em defesa dos povos do campo e da floresta e do meio ambiente.

Frente a este contexto, CEJIL faz um chamado ao Estado brasileiro a não desenvolver propostas legislativas que tenham o potencial de acirrar e aprofundar ainda mais o desmatamento, os direitos das comunidades, e de gerações futuras. Exigimos que as decisões que poderiam colocar em risco os povos indígenas e outros grupos que zelam por um meio ambiente saudável sejam desenvolvidas conforme as normativas constitucionais e marcos de direito internacional.

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