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5 de mayo de 2020 Comunicado de Prensa

Após denúncia do Ministério Público Federal contra os militares responsáveis pela morte do jornalista Vladimir Herzog, juiz federal a rejeita e cita a Lei da Anistia

Rio de Janeiro, Brasil 5 de maio, 2020.- Um Juiz federal rejeitou ontem a denúncia do Ministério Público Federal contra 6 militares responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. O Ministério Público Federal (MPF) i ofereceu a denúncia obedecendo à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2018.

O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia oferecida em 17 de março pelo Ministério Público Federal citando  a Lei da Anistia, esta que marcou um processo incompleto de transição democrática ao conceder anistia para  «crimes políticos ou conexos com esses» cometidos entre 02/09/1961 e 15/08/1979. Segundo o juiz, sua decisão não visa «acobertar atos terríveis» ocorridos durante a ditadura militar brasileira, mas «pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo elevado, da sensação de impunidade àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão».

No entanto, em 05 de março de 2018 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferiu uma sentença internacional na qual determinou que os crimes cometidos pela ditadura militar brasileira foram crimes contra humanidade. A sentença responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro pela falta de investigação, que resultou na violação do direito dos familiares de conhecerem a verdade sobre os fatos que ocasionaram a morte de Herzog. Assim, a Corte IDH determinou que o Estado brasileiro iniciasse, com  a  devida  diligência,  a  investigação  e  o  processo  penal cabíveis para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog. Ainda, desde a realização de os fatos o MPF adotou entendimento de que as condutas já eram qualificadas como crimes contra a humanidade.

“Ficamos absolutamente indignados com a resposta do juiz. A Corte IDH entendeu que o crime cometido contra o meu pai -e outras pessoas que foram presas e torturadas- caracteriza-se como Crime de Lesa à Humanidade, crimes estes que são imprescritíveis e não podem ser perdoados (anistiados). Cabe, portanto, ao Estado Brasileiro investigar as circunstância da morte do meu pai e punir os responsáveis. Esperamos que esta decisão possa ser revista”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista.

A decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público no que evidentemente se enquadram o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais atores do sistema de distribuição de Justiça vigente no Brasil, o que resulta muito preocupante para a reivindicação de verdade e justiça para a família de Vladimir Herzog.

“A decisão do juiz Diaferia nos entristece. Não é possível aceitar que tendo passado quatro décadas em que essa família busca incessantemente por justiça ainda não exista forma de sancionar os responsáveis pelos crimes contra a humanidade cometidas contra Vladimir Herzog. Da parte do CEJIL, queremos recordar ao Estado do Brasil as decisões da Corte IDH são vinculantes para todos os órganos do Estado brasileiro, incluído ao poder judicial.  A Corte IDH foi clara cuando determinou que Estado brasileiro inicie com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.»