Após mais de 30 anos de luta, o Estado brasileiro assina acordo sobre o caso Adão Pereira de Souza que prevê medidas de reparação e não repetição
- O acordo prevê reparações individuais à família de Adão Pereira de Souza.
- O estado do Pará deverá promover reformas institucionais e o Ministério Público do Pará deverá adotar medidas para a prevenção e combate à tortura cometida por agentes estatais.
- As medidas buscam cumprir as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) relativas ao caso.
Tucumã, Pará, 21 de outubro de 2026. O Estado brasileiro e os familiares de Adão Pereira de Souza, representados pelas organizações peticionárias Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) assinaram um acordo para cumprir as recomendações formuladas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso 12.753. O acordo estabelece medidas de reparação às vítimas e compromissos institucionais para prevenir a repetição das violações identificadas pela Comissão.
Adão Pereira de Souza era trabalhador rural e morreu após ser torturado por policiais em uma delegacia de São Félix do Xingu, no estado do Pará, em 1993. A partir da luta e persistência de sua família, o seu caso chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos em busca de justiça e reparação.
O acordo tem como base o Relatório de Mérito n.º 408/21, aprovado pela CIDH em 19 de novembro de 2021. Nesse relatório, a Comissão concluiu que o Brasil violou os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial, reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também identificou o descumprimento de obrigações previstas na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Entre as medidas acordadas, o Estado brasileiro, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, deverá providenciar o pagamento das indenizações aos familiares de Adão Pereira de Souza; realizar um ato público solene em memória de Adão Pereira de Souza; e publicar um resumo do caso e do acordo reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com os direitos consagrados nos tratados internacionais de Direitos Humanos. Também deverá providenciar assistência de saúde médica e psicológica aos familiares de Adão.
O acordo também estabelece medidas para prevenir novas violações de direitos humanos como as denunciadas no caso. Para tanto, no prazo de seis meses após a assinatura do acordo, o Poder Executivo do estado do Pará deverá promover reformas institucionais a fim de adequar e fortalecer sua política estadual de prevenção e combate à tortura, de modo que o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura sejam autônomos e funcionem em conformidade aos parâmetros nacionais e internacionais sobre a matéria.
Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Pará deverá realizar uma revisão da normativa estadual sobre prevenção e combate à tortura a fim de adotar medidas, dentro de suas atribuições institucionais, para adequá-la aos parâmetros nacionais e internacionais sobre a temática. Também deverá capacitar agentes do sistema de justiça sobre os parâmetros interamericanos de enfrentamento ao racismo e de prevenção à tortura, com a participação social. Finalmente, adotará ato administrativo acerca dos procedimentos a serem adotados por membros e servidores do Ministério Público no tratamento de comunicações referentes a alegadas práticas de tortura por agentes do Estado um protocolo para a tramitação de denúncias de tortura cometida por agentes estatais.