programa de voluntariado

Objetivo

O Programa de Voluntariado do CEJIL é destinado a estudantes e pessoas recém-formadas que buscam adquirir experiência prática na área de direitos humanos, com o objetivo de complementar e fortalecer sua formação acadêmica e profissional. O programa oferece às pessoas participantes uma compreensão abrangente e realista do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como do contexto mais amplo dos direitos humanos no hemisfério.

Características Gerais

O voluntariado é oferecido em três ciclos ao longo do ano: de janeiro até abril, de maio até agosto e de setembro até dezembro. As pessoas candidatas podem escolher o ciclo ao qual desejam se candidatar.

Embora cada ciclo tenha duração prevista de quatro meses, esse período pode ser ajustado de acordo com a disponibilidade da pessoa selecionada e as necessidades institucionais do CEJIL.

No momento da candidatura, as pessoas candidatas devem selecionar um único escritório onde realizarão o voluntariado. O CEJIL conta com quatro escritórios: Rio de Janeiro (Brasil), San José (Costa Rica), Buenos Aires (Argentina) e Washington, D.C. (Estados Unidos).

As pessoas candidatas também devem indicar a área de interesse na qual desejam realizar o estágio. Entre as opções está a Campanha GQUAL, uma iniciativa promovida pelo CEJIL que busca promover a paridade de gênero nos espaços de tomada de decisão internacional.

Áreas

Condições

O voluntariado pode ser realizado nas modalidades virtual, híbrida ou presencial, conforme acordado em cada caso, e podem ser de meio período ou período integral, de acordo com a disponibilidade da pessoa selecionada.

O voluntariado não é remunerado, exceto nos casos em que sejam realizados no âmbito de convênios com instituições acadêmicas, projetos específicos de cooperação ou quando a pessoa estagiária possua uma bolsa concedida por outra organização.

O CEJIL não realiza trâmites de visto nem oferece apoio financeiro. Para voluntariado presencial, é obrigatório contar com seguro de saúde durante todo o período do voluntariado. O CEJIL não está em condições de fornecer esse seguro.

Informações para Candidatura

Em cada ciclo, as pessoas candidatas podem se candidatar a apenas um escritório. Candidaturas simultâneas para mais de um escritório não serão consideradas.

Somente serão avaliadas candidaturas completas e enviadas dentro dos prazos estabelecidos.

Apenas as pessoas selecionadas serão contatadas e receberão uma carta oficial de aceitação, que poderá ser utilizada como comprovante de participação no programa.

O CEJIL garante igualdade de oportunidades em seus processos seletivos e não admite práticas discriminatórias de qualquer natureza.

Para consultas estritamente relacionadas ao processo de candidatura, entre em contato com o escritório correspondente:

Argentina e Brasil: pasantiasur@cejil.org

Costa Rica: pasantiasmeso@cejil.org

Washington D.C.: washington@cejil.org

GQUAL: gqual@cejil.org

Calendário

Período de Estágio Abertura das Candidaturas Prazo final Notificação de seleção
1º período: janeiro – abril
Agosto
15 de outubro
Última semana de novembro
2º período: maio – agosto
Janeiro
15 de fevereiro
Última semana de março
3º período: setembro – dezembro
Maio
15 de junho
Última semana de julho

*Na Argentina, esta prática é regulamentada pela Lei nº 25.855 (Lei de Voluntariado Social), de 7 de janeiro de 2004. Exceções se aplicam a pessoas participantes vinculadas a convênios com instituições acadêmicas e/ou projetos específicos de cooperação nacional, que se enquadram na Lei de Estágios — Lei nº 25.165 (6 de outubro de 1999).

** No Brasil, esta prática está regulamentada pela Lei nº 9.608 de Serviço Voluntário (18 de fevereiro de 1998). Exceções se aplicam a casos realizados no âmbito de convênios com instituições acadêmicas e/ou projetos específicos de cooperação nacional, que se enquadram na Lei de Estágios — Lei nº 11.788 (25 de setembro de 2008).

*** Para voluntariados presenciais no escritório de Washington, D.C., estudantes internacionais que estudam nos Estados Unidos são elegíveis, mas devem possuir visto válido F-1 ou J-1 e a correspondente autorização de trabalho. O CEJIL não patrocina vistos para voluntariados.