PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

O programa de voluntarido do CEJIL é ideal para estudantes e pessoas graduadas que buscam experiência prática em direitos humanos. Proporcionamos uma experiência de conhecimento aprofundado sobre como funciona o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como as interações diárias com temas de direitos humanos relevantes no hemisfério.

Prazo: Os voluntários no CEJIL podem ser de médio prazo ou de tempo completo, dependendo da disponibilidade do voluntariado.

Locais de trabalho: O voluntariado está disponível em quatro locais: Washington, D.C. (EUA) (presencial e remoto), San José (Costa Rica) (presencial e remoto), Buenos Aires (Argentina) e Rio de Janeiro (Brasil). Embora seja possível candidatar-se para mais de um escritório, cada um conduz seu processo de seleção de forma independente. Também é possível trabalhar remotamente de qualquer parte do globo, a depender da necessidade e exigências de cada oficina do CEJIL.

Áreas: Atualmente, o CEJIL oferece cinco áreas para o trabalho voluntário (clique em cada um para mais detalhes):

Jurídico

Comunicação

Desenvolvimento Institucional

Incidência

Mobilidade Humana

Requisitos gerais: Espera-se das pessoas que pretendem colaborar com o nosso trabalho que sejam responsáveis e motivadas, com capacidade de fácil adaptação em um ambiente multicultural e dinâmico. É necessário que as voluntárias/os possuam a capacidade de lidar com uma ampla variedade de tarefas e trabalhem bem em equipe. Como grande parte do trabalho do CEJIL é realizado em espanhol é fundamental o domínio do idioma, seja oral ou escrito. Para o escritório no Brasil, espera-se um forte domínio oral e escrito do português. O domínio da língua inglesa também é desejável, especificamente para o trabalho no escritório de Washington, D.C.

Remuneração: O CEJIL apenas oferta vagas para a prestação de serviço voluntário e não remunerado, , com exceção de oportunidades que se dão no marco de convênios com instituições de ensino e/ou projetos de cooperação específicos. . O CEJIL não tem condições de prover qualquer ajuda financeira aos voluntários. Não obstante, podem postular-se aquelas pessoas que tenham recebido bolsas oferecidas por outras organizações.

Vistos: O CEJIL não realiza trâmites para obtenção de visto nem gestão de fundos. Não obstante, as/os voluntárias/os selecionadas/os receberão uma carta oficial de aceitação que pode ajudar nos processos correspondentes para cada caso. Seguro médico e/ou plano de saúde: É indispensável que durante o período de prestação do trabalho, a/o voluntária/o conte com uma cobertura de seguro médico/ plano de saúde. O CEJIL não pode provê-lo. Como se candidatar

Esteja atento ao período e prazos de postulação das diferentes oficinas e, por favor, complete o formulário correspondente ao escritório que pretende aplicar e anexe os documentos solicitados.

NOTA: Para o voluntariado em Comunicação, o CEJIL recebe inscirções de forma contínua.

 

Escritório de Washington D.C.   Escritório da Mesoamérica   Escritório do Rio de Janeiro e Buenos Aires

 

Caso tenha album problema com o envio da documentação, por favor encaminhe seu formulário e os documentos por e-mail para o escritório ao qual se postulou.. Apenas as postulações completas e recebidas em tempo e forma serão consideradas. Além disso, apenas as pessoas selecionadas no processo de seleção serão contatadas.

Períodos de estágio e datas de candidatura para Washington D.C. e Mesoamérica

Inverno Janeiro-Abril Outubro 15
Verão Maio-Agosto Fevereiro 15
Outono Setembro-Dezembro Junho 15

Períodos de trabalho voluntário e prazos de postulação para o Brasil (escritório do Rio de Janeiro) e Argentina (escritório de Buenos Aires)

Trimestre Período de voluntariado Prazo final
de inscrição
Comunicação aos
selecionados
1 1 de dezembro a 28 de fevereiro 1 de novembro 26 de novembro
2 1 de março a 31 de maio 1 de fevereiro 25 de fevereiro
3 1 de junho a 31 de agosto 1 de maio 27 de maio
4 1 de setembro a 30 de novembro 1 de agosto 29 de agosto

* No caso da Argentina, esta prática é regulamentada pela Lei nº 25.855, Lei de Voluntariado Social, de 7 de janeiro de 2004; com exceção daqueles que estejam vinculados à convênios com instituições de ensino e/ou projetos específicos de cooperação nacional, casos enquadrados na Lei do Estágio – Lei nº 25.165, de 6 de outubro de 1999.

** No caso do Brasil, esta prática está regulamentada pela Lei nº 9.608 do Voluntariado, de 18 de fevereiro de 1998; com exceção daqueles que se encontram no âmbito de convênios com instituições de ensino e/ou projetos específicos de cooperação nacional, casos que se enquadram na regulamentação da Lei de Estágios, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

*** No caso do escritório de Washington, estudantes estrangeiros que estudam nos EUA são elegíveis, mas devem possuir um visto F-1 ou J-1 válido e uma autorização de trabalho apropriada. O CEJIL NÃO pode patrocinar vistos para voluntárias/os. Se você é um/a estudante estrangeira/o que ainda não está estudando nos EUA com um visto F-1 ou J-1, deve passar por um programa de intercâmbio universitário ou uma organização externa (por exemplo, uma agência de colocação de estágio) que patrocinará seu visto. Você DEVE ter o visto apropriado para se candidatar a este trabalho. Caso não possua autorização de trabalho ou visto válido, é possível realizar o estágio virtualmente.

**** Em os processos seletivos, apenas os selecionados serão contatados para o trabalho voluntário.

O CEJIL oferece igualdade de oportunidades e segue diretrizes de oportunidades iguais de emprego na seleção de profissionais e/ou estudantes para o trabalhode forma voluntaria e não remunerada.

 

Escritório de Washington D.C.   Escritório da Mesoamérica   Escritório do Rio de Janeiro e Buenos Aires