
Decisão unânime do Conselho de Supervisão de Conteúdo da Meta sobre o risco das ameaças contra pessoas defensoras de direitos humanos
- Oversight Board — ou Conselho de Supervisão, em português — revogou a decisão da Meta (antiga Facebook) de manter uma publicação que continha uma ameaça contra uma defensora de direitos humanos no Peru.
- Para o Conselho, a publicação feita por um dos líderes do grupo extremista La Resistencia constituía uma ameaça velada, e a decisão da empresa de mantê-la no ar foi incorreta.
- Uma ameaça velada é aquela que requer conhecimento de contexto para ser compreendida. Neste caso, ocorreu em um ambiente de intimidação e assédio contra defensoras e defensores de direitos humanos no Peru.
- Conselho recomendou que a Meta revise sua política de conteúdo sobre violência e incitação ao ódio, incluindo a proibição explícita de ameaças veladas. Esta decisão estabelece um precedente fundamental para a proteção de pessoas defensoras em ambientes digitais e reforça o papel das plataformas em contextos de repressão e fechamento do espaço cívico
Washington, D.C., 28 de maio de 2025 – O Conselho de Supervisão de Conteúdo da Meta anunciou ontem sua decisão unânime de revogar a determinação inicial da empresa de manter online uma publicação que atacava uma reconhecida defensora de direitos humanos no Peru. A decisão representa um importante precedente na proteção de quem defende direitos fundamentais em contextos de crescente repressão, estigmatização e fechamento do espaço cívico.
O caso analisado envolveu uma publicação compartilhada em julho de 2024 por um membro do grupo extremista La Resistencia, conhecido por suas campanhas de desinformação, assédio e incitação contra jornalistas, ativistas e organizações da sociedade civil no Peru. A publicação continha uma imagem manipulada — possivelmente por inteligência artificial — de uma importante defensora peruana, onde ela aparece com sangue no rosto, acompanhada de um texto que difama o trabalho de ONGs e as vincula a protestos violentos.
Desde o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), denunciamos este conteúdo à Meta por considerá-lo uma ameaça velada, especialmente em um contexto no qual ataques digitais podem se traduzir em agressões físicas, e diante da inação do Estado peruano para preveni-los. As ameaças veladas são, por definição, ambíguas ou indiretas, e só podem ser identificadas corretamente a partir do contexto. Como a Meta decidiu manter a publicação, levamos o caso ao Conselho de Supervisão de Conteúdo, um órgão independente que analisa decisões de moderação do Facebook, Instagram e Threads, com base em padrões internacionais de direitos humanos.
O Conselho, após revisar o caso com base em evidências apresentadas por organizações especializadas — incluindo mais de 65 submissões de todo o mundo —, considerou o contexto de fechamento do espaço cívico e concluiu que a publicação violava as normas da comunidade sobre violência e incitação. Também apontou que o sistema de revisão da Meta não orienta adequadamente seus moderadores para considerar o contexto, o que limita sua capacidade de identificar ameaças reais, a menos que o caso seja escalado ao Conselho. Por isso, a resposta da empresa foi considerada insuficiente.
Além disso, o Conselho instou a Meta a melhorar urgentemente seus processos internos, a fim de evitar danos em contextos sensíveis. A decisão também afirmou que uma interpretação adequada das políticas de conteúdo da empresa deve estar alinhada com suas responsabilidades em matéria de direitos humanos, em especial com o respeito à liberdade de expressão, conforme estabelecido no Artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
A decisão inclui recomendações específicas: que a Meta atualize sua política para proibir explicitamente ameaças veladas — sejam elas escritas, visuais ou verbais —, e que realize avaliações anuais sobre esse tipo de conteúdo, com especial atenção às ameaças contra defensoras e defensores de direitos humanos e às falhas na moderação de discurso político.
Em um contexto regional extremamente hostil à defesa dos direitos humanos, no qual o espaço cívico se reduz de forma acelerada, as redes sociais podem e devem desempenhar um papel essencial. Desde o CEJIL, reconhecemos esta decisão como um passo significativo para garantir ambientes digitais — e não digitais — mais seguros e responsáveis, e reiteramos a urgência de que as plataformas tecnológicas atuem com maior diligência diante de discursos que promovem a violência ou buscam silenciar vozes críticas.