Corte Interamericana condena o Estado brasileiro no caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil
- A Corte IDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável denegação de justiça em relação às detenções e torturas de Denise Peres Crispim e Eduardo Leite e à execução deste, considerados crimes contra a humanidade.
- O caso expõe o impacto da busca incessante por justiça no projeto de vida dos sobreviventes e a violação ao direito à verdade.
- A sentença determina que o Estado deve julgar os crimes contra a humanidade cometidos na ditadura brasileira.
Rio de Janeiro / San José de Costa Rica, 11 de dezembro. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu hoje uma sentença importante no caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil, na qual condenou o Estado pela impunidade em relação a crimes contra a humanidade ocorridos durante a ditadura civil-militar-empresarial brasileira e pela violação da integridade pessoal e do projeto de vida das sobreviventes em razão de sua busca incessante por justiça e reparações. O caso se refere à detenção e tortura de Denise Peres Crispim, à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, também conhecido como Bacuri, e à violação do direito à integridade pessoal de Denise, sua filha Eduarda e seu atual companheiro Leonardo.
A decisão representa um marco fundamental na consolidação da jurisprudência interamericana para crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura brasileira, ao reiterar que estes não são passíveis de anistia e prescrição e ao reconhecer que, no caso das violências sofridas por Denise, estas deveriam ser investigadas considerando sua condição de mulher e as obrigações do Estado de devida diligência considerando vulnerabilidades específicas de gênero. O Tribunal também considerou que a impunidade em relação a estes crimes violou também o direito à verdade, tanto em sua dimensão individual quanto coletiva. A este respeito, a Corte determinou que se investigue adequadamente os crimes e que o Estado adote as medidas mais adequadas para que seja reconhecida, sem exceção, a imprescritibilidade das ações decorrentes de crimes contra a humanidade.
Adicionalmente, a sentença reconhece a violação ao projeto de vida de Denise e de sua filha Eduarda, considerando o impacto da impunidade prolongada e da busca por justiça em diferentes aspectos de suas vidas, incluindo danos materiais, psicológicos, e seus efeitos nas suas relações pessoais, familiares e comunitárias. Neste sentido, a Corte destacou também o impacto da ausência de uma cerimônia de despedida de Eduardo e exigiu que o Estado adote todas as medidas necessárias para investigar o paradeiro de seus restos mortais para que a família possa prestar suas homenagens.
O caso se destaca por sua excepcional relevância histórica, jurídica e política. Trata-se do terceiro caso relativo a violações cometidas durante a ditadura civil-militar-empresarial brasileira que chega à Corte IDH, revelando a persistente dificuldade de garantir verdade, justiça e reparação dentro das instituições nacionais. Além disso, é o primeiro caso da ditadura a ser examinado pela Corte sob uma perspectiva de gênero, permitindo reconhecer de maneira inédita como a violência estatal afetou mulheres. Esse enfoque transforma o processo em um precedente emblemático, capaz de ampliar a compreensão regional sobre violência política e repressão estrutural com impacto diferenciado por gênero.
A história de Eduardo Leite, conhecido como Bacuri, e de sua família expõe com clareza a brutalidade dos mecanismos de repressão do período militar. Preso em 21 de agosto de 1970, Bacuri permaneceu mais de cem dias sob custódia clandestina, sendo submetido a torturas contínuas que resultaram em sua morte. Sua companheira, Denise Peres Crispim, grávida de seis meses, foi detida semanas antes e igualmente torturada durante o período em que esteve sob custódia militar. Denise deu à luz sua filha Eduarda sob vigilância, em condições degradantes e diante de graves riscos à própria vida e à vida da criança. Depois do parto, enfrentou perseguição, vigilância constante e ameaças que a obrigaram ao exílio no Chile e posteriormente na Itália. Esses fatos não apenas demonstram a violência extrema dos agentes estatais, mas também revelam o caráter sistemático e planejado da repressão, voltada a destruir não apenas opositores políticos, mas também suas famílias, laços afetivos e projetos de vida.
Décadas após os fatos, o Estado brasileiro não realizou investigações efetivas nem adotou medidas suficientes para punir os responsáveis ou reparar as vítimas. Pelo contrário, a aplicação de obstáculos legais à responsabilização e o arquivamento das denúncias pela justiça comum perpetuaram a impunidade. Diante dessa falta de resposta estatal, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidi1u enviar o caso à Corte, ressaltando que a ausência de justiça e de mecanismos eficazes de reparação violava obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Em contextos de impunidade persistente, falta de investigação e permissividade estatal, o recurso à justiça internacional torna-se essencial para garantir proteção, reparação e reconhecimento às vítimas. A sentença de hoje não apenas responde a uma espera de mais de cinquenta anos, mas também estabelece bases para um futuro no qual violações dessa natureza jamais possam ser repetidas. A sentença de hoje também deve ser reconhecida como instrumento capaz de ser mobilizado para enfrentar as violências do tempo presente.