18 de outubro de 2021 Comunicado De Imprensa

Sentença da Corte IDH sobre jornalista colombiana estuprada desenvolve jurisprudência relacionada a crimes de gênero contra jornalistas para toda a região

“A tortura física, sexual e psicológica contra Jineth não poderia ser realizada sem a colaboração do Estado”: ​​sentença da Corte Interamericana

 

18 de outubro de 2021, Washington, D.C., Bogotá. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana) emitiu uma decisão histórica no caso da jornalista Jineth Bedoya Lima contra a Colômbia, na qual analisa pela primeira vez o uso da violência sexual como forma de silenciar e controlar uma jornalista no contexto do conflito armado colombiano.

 

“O dia 18 de outubro de 2021 fica para a história como o dia em que uma luta, iniciada em razão de um crime individual, levou à reivindicação dos direitos de milhares de mulheres vítimas e sobreviventes de violência sexual e de mulheres jornalistas que deixam parte de sua vida em sua profissão”, disse Jineth Bedoya, jornalista, vítima e sobrevivente.

 

Em sua sentença, a Corte declarou que o Estado da Colômbia era responsável pela violação de diversos direitos humanos da jornalista Jineth Bedoya Lima, incluindo o direito à integridade pessoal, liberdade pessoal, honra e dignidade e liberdade de pensamento e expressão. Os direitos foram violados em decorrência dos fatos ocorridos em 25 de maio de 2000, quando ela foi interceptada, sequestrada e submetida a inúmeros ataques físicos, sexuais e verbais enquanto realizava trabalho jornalístico sobre diversos crimes ocorridos no presídio La Modelo, em Bogotá.

 

A Corte Interamericana reconheceu a existência de atos de tortura que tinham uma clara conexão com sua atividade jornalística e visavam puni-la, intimidá-la e silenciá-la. A Corte constatou que os ataques contra a jornalista não só violaram sua liberdade de expressão no âmbito individual, mas também tiveram um impacto coletivo, tanto na sociedade colombiana em seu direito à informação quanto em outras pessoas que exercem o direito à informação. Por sua vez, em relação às ameaças que Jineth Bedoya vem recebendo desde o ano 1999, a Corte determinou que, devido à falta de investigação, estas constituem atos de tortura.

 

Em sua sentença, a Corte reconhece a existência de provas sérias, precisas e consistentes da participação do Estado nos atos de tortura física, sexual e psicológica contra a jornalista. Neste sentido, a Corte determinou que estes eventos não poderiam ter ocorrido sem a aquiescência e colaboração do Estado, ou pelo menos com sua tolerância. Isso é agravado ao considerarmos que Jineth investigava crimes cometidos no contexto do crime organizado com a intervenção de agentes do Estado no presídio La Modelo.

 

Devido ao grave clima de impunidade e ao uso de estereótipos de gênero e discriminação na investigação que envolveu o caso Jineth Bedoya por mais de duas décadas, a Corte declarou a responsabilidade internacional da Colômbia pela violação dos direitos à garantia, à proteção e judiciais e à igualdade perante a lei pela falta de devida diligência nas investigações.

 

A decisão reconhece que atualmente persiste na Colômbia um grave contexto de ameaças, ataques e assassinatos contra dirigentes e lideranças sociais, bem como contra defensores dos direitos humanos, dentro do qual está a categoria dos(as) jornalistas.

 

A Corte ordenou uma série de medidas de reparação, incluindo medidas simbólicas e garantias de não repetição, a fim de reparar os danos causados ​​a Jineth Bedoya e à sociedade em geral.

 

Dentre as medidas de reparação ordenadas pelo Tribunal, destacamos a obrigação de investigar, processar e punir todos os responsáveis ​​pelos crimes cometidos contra a jornalista, especialmente tendo em conta que o Tribunal determinou que até o momento a autoria intelectual dos fatos ou outros autores que podem ter participado, não foi determinada.

 

Além disso, a Corte ordenou ao Estado da Colômbia que cumprisse; “Uma política abrangente de proteção a jornalistas, a criação do ‘Centro de Investigação No es hora de callar’; a elaboração e implementação de um sistema público de coleta de dados atualizados sobre violência de gênero e ameaças e violência contra jornalistas e defensores dos direitos humanos; e a criação de um fundo de prevenção, proteção e assistência às mulheres jornalistas vítimas de violência de gênero.”

 

A sentença da Corte também fala da existência do uso sistemático da violência sexual contra as mulheres durante o conflito armado colombiano e o risco particular enfrentado pelas jornalistas. Além disso, mostra a existência de impunidade sistemática e generalizada em relação à violência sexual durante o conflito.

 

Jineth Bedoya busca incansavelmente a justiça há mais de 20 anos e se tornou um símbolo e referência na luta contra a violência sexual, principalmente em relação às mulheres jornalistas. Esta decisão da Corte Interamericana é dignificante não só para Jineth, mas também representa uma esperança para as milhares de vítimas de violência sexual durante o conflito armado colombiano.

 

As organizações que representam o caso no processo internacional são o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP).

 

Conferência de imprensa:

Terça-feira, 18 de outubro de 2021, 8h00,

29th Street # 20-30

Participantes:

Jineth Bedoya, jornalista

Jonathan Bock, Diretor da FLIP

Viviana Krsticevic, Diretora do CEJIL

 

Mais informação:

Silvie Ojeda

sojeda@cejil.org

+5521969263620