23 de agosto de 2021 Comunicado De Imprensa

Em audiência pública, Corte Interamericana de Direitos Humanos expressa muita preocupação pelo incremento da violência policial no Rio de Janeiro e pede ao Estado o cumprimento da sentença do caso Favela Nova Brasília 

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021

No dia 20 de agosto, aa Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou uma audiência virtual, convocada para supervisionar o cumprimento das medidas de não repetição relacionadas à redução da letalidade policial; à independência e à imparcialidade das investigações em casos de morte, tortura e violência sexual resultantes de intervenções policiais; e ao atendimento às mulheres em situação de violência sexual em seguimento da sentença do caso Favela Nova Brasília. 

Durante a audiência, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos expressaram muita preocupação pelo incremento da violência policial que alcançou um recorde histórico em 2021 e teceram comentários sobre as informações expostas na audiência. O juiz Eugenio Raúl Zaffaroni destacou que os números apresentados demonstram que os casos de violência policial no país não são isolados, mas sim, parte de uma prática de nossas forças policiais, e que a “sobrerrepresentação da melanina” nessas estatísticas, ou seja, a prevalência de vítimas negras, representa um sério problema do ponto de vista da integração nacional e da perspectiva da convivência em um  mesmo Estado. 

A juíza presidenta Elizabeth Odio Benito também destacou a insuficiência das medidas adotadas pelo Estado até o momento, destacou a importância de um enfoque de gênero na análise da violência policial e o impacto do aumento da letalidade policial no tecido social do país. Pediu para o Estado responder com mais informações sobre o ponto resolutivo 16, referente ao papel do Ministério Público nas perícias, e terminou expressando que é muito preocupante que, desde a emissão da sentença, a situação tenha piorado. 

Em relação ao ponto resolutivo 16, a advogada do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Helena Rocha, expressou durante a audiência: “As perícias criminais no Brasil ainda não podem ser consideradas integralmente autônomas ou independentes da estrutura das forças policiais. É preciso mudanças estruturais nas políticas de segurança pública para que as investigações sejam realizadas com assistência de pessoal técnico, criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança ao qual os acusados estejam vinculados.

Eliene Vieira, pesquisadora do Instituto de Estudos da Religião (ISER), mencionou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das favelas. “Manifestamos nossa profunda preocupação quanto ao descumprimento das medidas de não repetição determinadas pela honorável Corte. Solicitamos que este Tribunal reitere o descumprimento da sentença, destacando a discriminação estrutural que impacta a população negra; e que determine a obrigação do Estado de elaborar de forma urgente um plano de redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, que deverá cumprir com os critérios propostos na ADPF 635”, informou.

As conclusões dos juízes responderam às informações apresentadas pelos representantes das vítimas, CEJIL e ISER, que defenderam que há descumprimento da sentença por parte do Estado brasileiro. Em especial destacaram o aumento exponencial da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, que atingiu recorde histórico no primeiro trimestre de 2021, e que isso impacta de forma desproporcional a população negra, revelando o racismo estrutural da sociedade e das instituições brasileiras.

Destacaram que não existe um plano consolidado que estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e solicitaram que, ao supervisionar o cumprimento desta medida, a Corte considere os critérios propostos na ADPF 635, que proibiu as operações policiais no Estado de Rio de Janeiro.

Em relação à independência e imparcialidade das investigações de mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, ressaltaram que ainda que o termo “autos de resistência” venha sendo paulatinamente substituído, a lógica das investigações continua a mesma, permeando-as de parcialidade desde o início.

Os representantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por sua vez, citaram informações recebidas durante os últimos anos e durante a visita in loco ao Brasil, realizada em 2018, que corroboram as alegações dos representantes. O órgão destacou que a violência policial no Brasil é seletiva, afetando desproporcionalmente jovens afrodescendentes e em situação de pobreza. Foram citados ainda graves episódios de letalidade policial acompanhados pela CIDH, como diversas chacinas ocorridas no estado do Rio de Janeiro, mais especificamente nas favelas de Coroa, Fallet-Fogueiteiro e Prazeres; em Marambaia, cidade de Itaboraí; e ainda na Favela do Jacarezinho, que é considerada a ação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.

A Comissão também destacou que é um grave obstáculo à justiça o fato de que os órgãos que realizam perícias no Brasil não possuem plena autonomia em relação às forças policiais e relacionou o descumprimento da medida que determina a realização de investigações independentes à recente absolvição por falta de provas dos réus acusados pelos 13 homicídios ocorridos na chacina de 1994. Por fim, ressaltou a importância de que o Estado realize o levantamento de dados de violência policial conforme os parâmetros estabelecidos pela Corte.