19 de fevereiro de 2021 Blog By

Situação do Direito à Memória, Verdade e Justiça no Brasil a 40 anos da Lei de Anistia

No fim de agosto de 1979, em plena vigência da ditadura militar – um dos períodos mais sombrios de nosso recente passado – o Brasil passou a Lei de Anistia. Aprovada pelo então presidente General João Figuereido, a Lei fornecia – ou pretendia – uma estrutura para a reconciliação nacional. Infelizmente, na prática, foi erroneamente interpretada para proteger as instituições que facilitaram a repressão durante o regime e terminaram por impedir que os militares envolvidos nas práticas de crimes internacionais e graves violações de direitos humanos, como a tortura, desaparecimentos forçados, estupros, execuções extrajudiciais, entre tantos outros fossem investigados, processados, julgados e sancionados pelo sistema judicial brasileiro.

40 anos depois, vemos o país sofrer as consequências da impunidade resultante da falta de esclarecimento sobre a verdade real e do não estabelecimento da verdade judicial a respeito das violações graves ocorridas no passado recente. O processo de reconciliação implica que a nação tenha clareza sobre seu passado e adote medidas capazes de evitar a repetição de fatos similares. A ausência delas eventualmente gera brechas para que fatos tão graves sejam recorrentes.

Desde o tempo em que possuía mandato parlamentar, o militar da reserva e atual presidente Jair Bolsonaro elogiava escancaradamente a ditadura militar brasileira, sugerindo e legitimando a tortura como um método legítimo de lidar com o crime. Vários ex-oficiais militares, inclusive oficiais da ativa estão agora encarregados de cargos importantes no governo, incluindo a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Politicos  – CEMDP. Essa Comissão, responsável por investigar os desaparecimentos que ocorreram durante a ditadura militar estava historicamente sob a presidência de civis.

Em seus primeiros 90 dias de governo, o presidente brasileiro autorizou a comemoração, em unidades militares, do dia 31 de março de 1964, data em que se iniciou a ditadura civil-militar no Brasil. Após uma proibição de oito anos imposta pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2011 e de uma batalha judicial, um desfile militar foi realizado em março passado para comemorar o 55º aniversário da ditadura militar. Recentemente, o presidente declarou publicamente que pode ou não saber onde estão enterrados os restos mortais do pai desaparecido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Essas declarações e ações revisionistas favorecem a perpetuação da violência e terminam por legitimar ações proibidas sob a égide dos direitos humanos. Em várias ocasiões, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte I/A) destacou os obstáculos trazidos pela Lei de Anistia para realizar investigações judiciais. No entanto, apesar das decisões da Corte Interamericana que exigem garantias de justiça, o Brasil continua retrocedendo, sucumbindo à violência e perpetuando a impunidade.

Quarenta anos depois, exigimos, ao lado das vítimas sobreviventes das atrocidades perpetradas pelo Estado e de seus familiares que seguem em suas buscas incessantes por justiça, que o Estado brasileiro que cumpra a decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund,  que determina que a Lei de Anistia não seja interpretada para impedir a investigação e punição de graves violações de direitos humanos, assim como a sentença do caso Herzog v. Brasil que reconhece que as violações ocorridas no Brasil durante a ditadura consistiram em crimes contra a humanidade, não passiveis da aplicação de prescrição, anistia ou qualquer outro obstáculo à justiça.

É fundamental que o Brasil cumpra com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Temos experimentado altos níveis de violência e impunidade, com índices de letalidade – resultantes da ação de policiais – absurdos. Somente no estado do Rio de Janeiro, entre Janeiro e Julho, 1075 pessoas foram assassinadas pelas forças de segurança. Os dados oficiais demonstram que 71% das pessoas mortas no Rio de Janeiro em decorrência de intervenção policial eram negros. Destas, 77% eram jovens entre 17 e 29 anos. A vulnerabilidade dessa população aumenta ainda mais quando não há expectativa de justiça aos perpetradores. A blindagem estatal à responsabilização dos agentes, seja por meio de discursos autorizativos ou alterações legislativas funciona como um sinal verde para a repetição desses crimes. Desde o final do ano de 2017 houve a expansão da justiça militar através da Lei 13.491/2017 para permitir que casos de homicídios de civis causados por militares sejam julgados pela jurisdição militar. É essencial que a administração da justiça acompanhe as reivindicações de dignidade e justiça das vítimas e que, no cumprimento de suas obrigações, possa estar à altura do seu papel histórico para garantir a dignidade das vítimas do passado e evitar atrocidades no presente.

Nesse contexto, CEJIL, CELS, OAB, Comissão Arns, Terra de Direitos, Conectas, Instituto Vladimir Herzog, Centro de Estudos sobre Justiça de Transição e IDDH farão um evento paralelo durante o 42o período de  sessões do Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo é fornecer informações sobre a situação alarmante em que o Brasil se encontra no que tange aos retrocessos no contexto da justiça de transição, especialmente com relação aos obstáculos que o país tem enfrentado na efetivação e cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e nos desafios da atual conjuntura de ataque as políticas de Memória, Verdade e Justiça. O evento paralelo contará com a presença de Antonia Urrejola, Encarregada da Unidade de Memória, Verdade e Justiça da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de Fabián Salvioli, Relator Especial para a Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de não-repetição das Nações Unidas. O evento paralelo terá um formato dinâmico, com apresentações curtas dos palestrantes, a fim de aumentar a interação com o público.

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